Documentos fiscais eletrônicos terão IBS e CBS obrigatórios em agosto; empresas devem se preparar até julho

Empresas brasileiras terão pouco mais de dois meses para concluir a adequação dos sistemas de emissão fiscal às exigências operacionais da reforma tributária sobre o consumo, já que a partir de 1º de agosto, documentos fiscais eletrônicos (DFEs) deverão trazer informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Assim, o prazo para adaptação das empresas termina em 31 de julho de 2026.

As novas exigências foram regulamentadas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, norma editada pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS. O ato definiu como será a implementação inicial dos tributos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados por contribuintes em todo o país.

A alteração alcança documentos fiscais eletrônicos vinculados às operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços, exigindo atualização de sistemas, ERPs e plataformas de emissão utilizadas por empresas e escritórios contábeis.

Empresas precisarão revisar processos fiscais e sistemas

A mudança exigirá adequações técnicas e operacionais em diferentes áreas das empresas, especialmente nos setores fiscal, tributário, contábil e de tecnologia.

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