quER ABRIR UMA EMPRESA MAS NÃO SABE COMO?
Você precisa “abrir uma empresa”, mas tem dúvidas? Veja aqui um resumo rápido das opções, e se ainda tiver dúvida, fale com um de nossos especialistas. Você será orientado conforme sua necessidade, e poderá contratar nosso serviço de Abertura de Pessoa Jurídica de forma rápida e fácil.
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Abertura de MEI
Para abrir um MEI, é necessário ter em mãos os documentos com dados pessoais, dados sobre o negócio que deseja abrir e acesso ao gov.br. Os seguintes documentos são necessários:
- RG, CPF e CNH.
- Dados do negócio: tipo de ocupação, forma de atuação e endereço comercial.
- Conta gov.br (nível Prata ou Ouro para brasileiros) e senha.
- Telefone e e-mail.
Principais obrigações do MEI
Mesmo com um regime tributário simplificado, o MEI precisa seguir algumas regras para evitar problemas com a Receita Federal. Confira as cinco principais:
Emissão de nota fiscal
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para outra empresa (pessoa jurídica);
Para vendas diretas a consumidores finais (pessoas físicas), a emissão da nota não é obrigatória;
A partir de 1º de abril de 2025, todas as notas fiscais emitidas deverão conter o Código do Regime Tributário (CRT) 4, conforme exigência da Receita Federal.
Pagamento mensal do DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é o boleto que reúne os impostos do MEI. O pagamento deve ser feito todo mês, mesmo que a empresa não tenha faturado nada;
Os valores variam de acordo com a atividade exercida e incluem: INSS (contribuição previdenciária), ICMS (se vender produtos) e ISS (se prestar serviços).
Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)
O MEI deve declarar anualmente seu faturamento do ano anterior, enviando a DASN-SIMEI até 31 de maio;
Caso a declaração não seja entregue no prazo, o MEI pode pagar multa e até ter seu CNPJ cancelado.
Inscrição estadual ou municipal
Dependendo do tipo de atividade, o MEI pode precisar de uma inscrição estadual (para comércio e indústria) ou municipal (para serviços);
Cada estado e município tem regras específicas, então é importante verificar na sua cidade.
Registro de funcionário no eSocial
O MEI pode contratar apenas um funcionário, que deve receber até um salário mínimo;
O registro deve ser feito no eSocial, garantindo os direitos trabalhistas do colaborador.
DOCUMENTOS ABERTURA/ALTERAÇÃO/EXTINÇÃO EMPRESA (EMPRESARIO, SOCIEDADE LIMITADA, EIRELI)
- 01 cópia simples do RG, CPF, CNH e Pis (empresário/ sócios)
- 01 cópia simples comprovante de residência (empresário/sócios)
- 01 cópia contrato locação imóvel ou matrícula atualizada (caso um dos sócios seja proprietário)
- PPCI do imóvel
- Cópia do último recibo da declaração de imposto de renda P.F ou Título de Eleitor (caso não ter entregue IRPF)
- Login/Senha GOV (Prata ou Ouro) ou Procuração
INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO CONTRATO
- Sócios, Estado civil (dos sócios/ empresário) e regime de casamento
- Da administração- percentual/participação sócios e forma da administração
- Profissão de cada um
- Valor capital social
- Descrição das atividades (objeto social)
- Razão social e fantasia- Informar opções de nome (3 opções)
- Endereço Estabelecimento (com regularização do habite-se), alvará bombeiros (em caso locação comercial), m² área utilizada do estabelecimento, horário atendimento
- Tipo empreendimento (Estab. fixo, internet, fixo fora da loja, correio, porta, porta, televenda – Auxiliar (escritório administrativo, deposito, oficina, garagem,
- Informação da retirada de pro labore
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Novas regras MEI em 2025
Desde 1º de abril de 2025, algumas mudanças importantes entraram em vigor para os MEIs que vendem produtos e emitem nota fiscal eletrônica, confira as principais
- Obrigatoriedade do CRT 4: todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) emitidas por MEIs deverão conter o Código do Regime Tributário (CRT) 4, para diferenciar os MEIs de outros regimes tributários;
- Mudança na recusa de notas: Antes, erros na emissão de notas fiscais resultavam na “denegação” da nota. Agora, serão classificados como “rejeição”, permitindo a correção imediata e agilizando o processo.
O MEI deverá obrigatoriamente fazer a abertura de conta no CNPJ, para que o recebimento das receitas seja seguido os critérios de legislação.”PARA MEIS
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