SOLUÇÕES EM GESTÃO CONTÁBIL, FISCAL, RH , PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO EMPRESARIAL
O CAMINHO CERTO PARA AJUDA NAS ÁREAS CONTÁBIL, FISCAL, RH, PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO DA SUA EMPRESA
A Gestão Contábil vai hoje muito além do que "fazer a contabilidade" para o Cliente. Ela inicia no levantamento do seu perfil, análise das opções e recomendação da que melhor se encaixa na sua realidade, além de posteriormente acompanhar o dia-a-dia, recebendo os dados, processando os mesmos, e retornando ao Cliente todas as informações e outputs necessários a operação da empresa.
Por sua vez, a Gestão Fiscal avalia o enquadramento adequado para a empresa Cliente, promovendo a melhor relação tributária possível. Realiza o acompanhamento das obrigações fiscais, prestando suporte junto aos órgãos governamentais, orientando o Cliente e acompanhando o mesmo sempre que necessário.
Após o processo seletivo, as empresas passam a fase de "contratação". Nesse momento torna-se importante o assessoramento para que o processo de entrada do novo colaborador ocorra da forma correta, e o mais breve possível. Outrossim, fazer a gestão dos recursos humanos vai muito além de "rodar a folha de pagamento". A orientação permanente na obtenção dos dados, coleta e adequado processamento dos mesmos, com o ágil retorno dos outputs, garante o bom resultado no pagamento e administração de pessoal. Com o perfeito andamento da gestão de RH, se obtém também altos índices de satisfação de funcionários, promovendo a motivação e otimizando ao máximo o retorno esperado. É preciso suporte permanente em todo ciclo da gestão: contratação, acompanhamento, e elaboração dos processos de desligamento quando necessário, inclusive junto aos órgãos externos (ministério do trabalho, sindicatos, etc).
A grande maioria das pequenas e até médias empresas muitas vezes paga um preço alto por não prestarem a atenção no básico: "Quem eu sou?", "Onde eu quero chegar?", "Qual é o meu mercado?", "Quem são os meus concorrentes?". Essas perguntas parecem óbvias, mas principalmente depois que se inicia as atividades elas parecem cair no esquecimento. O dia-a-dia de trabalho acaba fazendo com que elas não planejem, não estipulem metas e objetivos, e isso no mercado cada vez mais competitivo do século 21, pode representar o fim!
Assim sendo, é muito importante realizarmos um PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO e a GESTÃO EMPRESARIAL. E o que seria isso? Todo Planejamento inicia por avaliar os atuais processos de operação da empresa, identificar os pontos fortes e fracos, e apresentar soluções de melhoria dos processos. Após essa fase inicial, entender o potencial da empresa, onde ela quer e como pode fazer para chegar, seu mercado, e definir uma estratégia de curto, médio e longo prazo, com metas e objetivos adequados, passa a ser o objetivo. Mas isso não basta. "Conhecimento e Experiência sem APLICAÇÃO não geram RESULTADOS". Para isso, uma boa GESTÃO EMPRESARIAL é necessária, para garantir os resultados esperados e alcance das metas e objetivos.
Entemda como deve ser feito o pagamentode impsoto para aluguel de imóveis
Se a base de cálculo for um valor recebido que varie entre R$2.112,01 e R$2.826,65, a alíquota incidente será de 7,5% e a parcela de imposto a ser deduzida será de R$158,40. Esta irá aumentar para R$370,40, o que corresponde a uma alíquota de 15%, se o valor estiver entre R$2.826,66 e R$3.751,05. Até R$4.664,68, a alíquota será de 22,5% e a parcela deduzida de R$651,73. Para valores superiores, o imposto passará a R$884,96, com alíquota de 27,5%.
“A melhor forma de calcular o imposto é utilizando o sistema do Carnê Leão, que já emite a guia para pagamento. O valor dos aluguéis é que vai determinar a obrigação de pagar o imposto de renda. Ele é obrigatório caso o total dos rendimentos (salário, comissões, gorjetas e aluguel – dentre outras previsões) seja maior que R$28.559,70 (até 2022)”, explica o conselheiro.
Confira uma simulação de como fazer o cálculo do imposto do aluguel:
1. Aluguel mensal bruto: 3.000,00
2. Imposto de Renda: 3.000,00 x 15% – 370,40 = R$79,60
3. Valor líquido do aluguel: 3.000,00 – 79,60 = R$2.920,40
4. Se o locatário for pessoa jurídica, o DARF de R$79,60 será pago com o código 3208 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física. O vencimento do DARF será até o último dia útil do 2.º decêndio do mês subsequente ao do pagamento.
5. Se o locatário for pessoa física, o DARF de R$79,60 será pago com o código 0190 – Carnê Leão. O vencimento do DARF será até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do aluguel.
Com informações CFC e Agência Apex
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18/01/2024 11:00:01
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